TJDFT - 0708335-75.2022.8.07.0017
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIO NERE DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Edital em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708335-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO REU: MARCIO NERE DE ALMEIDA Objeto: Intimação de MARCIO NERE DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *12.***.*11-20 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 15:15:15.
Eu, JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
15/05/2025 12:57
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
21/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708335-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO REU: MARCIO NERE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a ressalvava do entendimento pessoal quanto à declinação da competência para foro aleatório (não é do domicílio das partes ou da situação do imóvel), recebo a competência até para evitar a violação do dever de prestar jurisdição em prazo razoável.
Dê ciência às partes da chegada dos autos a este juízo com o aproveitamento dos atos processuais praticados.
Não havendo requerimentos, no prazo de 5 dias, anote-se conclusão para sentença. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 09:37
Recebidos os autos
-
24/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:37
Outras decisões
-
24/11/2024 09:37
em cooperação judiciária
-
21/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:16
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 08:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708335-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO REU: MARCIO NERE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da (s) parte (s) RÉ.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação e especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 17:25:14.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
28/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCIO NERE DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708335-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO REU: MARCIO NERE DE ALMEIDA Objeto: Citação de MARCIO NERE DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *12.***.*11-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 18 de setembro de 2023 16:31:15.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
18/09/2023 16:31
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708335-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO REU: MARCIO NERE DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
06/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708335-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO REU: MARCIO NERE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré na Avenida Sucupira 20,apto 205,Riacho Fundo I.
Frustrada a diligência e diante das várias tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, sem êxito no cumprimento da ordem citatória, defiro a citação editalícia de MARCIO NERE DE ALMEIDA, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Riacho Fundo/DF, 15 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
15/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:04
Deferido o pedido de ANTONIA MACHADINHO PORTELA GALVAO - CPF: *92.***.*80-49 (AUTOR).
-
15/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708335-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO .Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada da pesquisa realizada pelo sistema BANDI - Banco de Diligências do PJe, em anexo.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/08/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2023 12:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:43
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:40
Outras decisões
-
18/01/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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