TJDFT - 0725645-34.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:14
Outras decisões
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:31
Outras decisões
-
03/07/2024 10:07
Expedição de Alvará.
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26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:47
Expedição de Alvará.
-
13/06/2024 14:39
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:48
Outras decisões
-
13/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADO(A): MARIZILDA DIAS ROSA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição das diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 185289769.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:16:21.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:17
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADA: MARIZILDA DIAS ROSA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIZILDA DIAS ROSA, falecida em 17/04/2021 (id. 91151500).
O de cujus deixou a genitora MARIA DA GLORIA DIAS ROSA como única herdeira, segundo o documento de identidade instruído no id. 91150647 e a certidão de óbito de id. 91151500.
A falecida não deixou testamento público, conforme certidão negativa juntada no id. 91151501.
A herdeira interditada MARIA DA GLORIA DIAS ROSA, representada pela curadora CARLA CRISTINA ROSA, assumiu o encargo de inventariante, após nomeação procedida na decisão de id. 92627533, e apresentou posteriormente as primeiras declarações (id. 121639468).
A inventariante instruiu ao feito comprovante do pagamento de ITCD, de id. 168461484.
Na sequência, aventou o pedido de adjudicação dos bens do espólio na petição de id. 130155410.
O Ministério Público concordou com a homologação de esboço de partilha por meio da petição de id. 158963468 e a Fazenda Pública do Distrito Federal atestou a regularidade fiscal do espólio na manifestação de id. 183158241. É o relatório.
DECIDO.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar (id. 121639491, id. 121639493, id. 124471832) e a relação de parentesco da falecida com a genitora e herdeira.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome do de cujus (id. 168461483 e id. 183158242).
Não há notícias de outros débitos em nome do espólio, além daqueles cuja quitação a inventariante comprovou por via do id. 168461483.
A única herdeira, devidamente representada pela curadora, veiculou o pedido de adjudicação de todos os bens compreendidos no acervo hereditário deixado pela inventariada, pleito este que comporta homologação por este juízo, visto que não se constatou a existência de quaisquer outros herdeiros da mesma classe ou classe mais elevada, em atenção à ordem de vocação hereditária estipulada no art. 1.829 do CC.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de id. 175160489, e JULGO o processo com resolução de mérito, fundamentado no artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os documentos necessários.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
04/02/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:01
Homologado o pedido
-
15/01/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADO(A): MARIZILDA DIAS ROSA DECISÃO 1.
Considerando a juntada, ao ID 169707394, do extrato atualizado da conta judicial migrada do Banco do Brasil para o Banco de Brasília - BRB, CUMPRA-SE o determinado na r. decisão de ID 167417327, intimando-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de adjudicação, conforme a parte final do r. despacho de ID 152462370. 2.
Após, dê-se vista ao órgão do Ministério Público acerca da prestação de contas acostada ao ID 130155409, bem assim do plano de adjudicação a ser apresentado. 3.
Dê-se vista à Fazenda Pública para se manifestar acerca da regularidade fiscal. 3.
Por fim, estando em termos, sem outros requerimentos, venham-me os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:04
Outras decisões
-
11/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADO(A): MARIZILDA DIAS ROSA DECISÃO Intime-se a inventariante para prestar contas do alvará de Id 160642907, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação acima, deverá a secretaria juntar extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco do Brasil, dando vista à inventariante para apresentação do plano de adjudicação, conforme a parte final do despacho de Id 152462370.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
02/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:28
Outras decisões
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:13
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:05
Outras decisões
-
19/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/05/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:51
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
09/12/2022 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:17
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
06/01/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 08:56
Expedição de Termo.
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
30/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 17:25
Recebidos os autos
-
30/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
30/12/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/12/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 14:05
Recebidos os autos
-
30/12/2021 14:05
Outras decisões
-
30/12/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/12/2021 20:54
Recebidos os autos
-
29/12/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/12/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/06/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:49
Expedição de Termo.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
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11/05/2021 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:07
Declarada incompetência
-
10/05/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
10/05/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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