TJDFT - 0725645-34.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:14
Outras decisões
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADO(A): MARIZILDA DIAS ROSA DECISÃO À Secretaria, para que certifique se houve a transferência para conta vinculada ao presente processo dos valores localizados em pesquisa SISBAJUD ID 93978987 em conta da inventariada na Caixa Econômica Federal.
Esclareço desde já que, caso haja bens que não foram partilhados neste feito, deverá ser requerida a sobrepartilha, uma vez que já houve a finalização deste inventário e a consequente expedição dos documentos decorrentes da homologação do esboço de adjudicação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
18/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:31
Outras decisões
-
03/07/2024 10:07
Expedição de Alvará.
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26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADO(A): MARIZILDA DIAS ROSA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a parte intimada a imprimir por seus próprios meios o(s) Alvará judicial e a Carta de Adjudicação assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se a assinatura dos demais alvarás.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:16:54.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/06/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:47
Expedição de Alvará.
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13/06/2024 14:39
Expedição de Alvará.
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:48
Outras decisões
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13/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADO(A): MARIZILDA DIAS ROSA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição das diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 185289769.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:16:21.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 18:17
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADA: MARIZILDA DIAS ROSA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIZILDA DIAS ROSA, falecida em 17/04/2021 (id. 91151500).
O de cujus deixou a genitora MARIA DA GLORIA DIAS ROSA como única herdeira, segundo o documento de identidade instruído no id. 91150647 e a certidão de óbito de id. 91151500.
A falecida não deixou testamento público, conforme certidão negativa juntada no id. 91151501.
A herdeira interditada MARIA DA GLORIA DIAS ROSA, representada pela curadora CARLA CRISTINA ROSA, assumiu o encargo de inventariante, após nomeação procedida na decisão de id. 92627533, e apresentou posteriormente as primeiras declarações (id. 121639468).
A inventariante instruiu ao feito comprovante do pagamento de ITCD, de id. 168461484.
Na sequência, aventou o pedido de adjudicação dos bens do espólio na petição de id. 130155410.
O Ministério Público concordou com a homologação de esboço de partilha por meio da petição de id. 158963468 e a Fazenda Pública do Distrito Federal atestou a regularidade fiscal do espólio na manifestação de id. 183158241. É o relatório.
DECIDO.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar (id. 121639491, id. 121639493, id. 124471832) e a relação de parentesco da falecida com a genitora e herdeira.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome do de cujus (id. 168461483 e id. 183158242).
Não há notícias de outros débitos em nome do espólio, além daqueles cuja quitação a inventariante comprovou por via do id. 168461483.
A única herdeira, devidamente representada pela curadora, veiculou o pedido de adjudicação de todos os bens compreendidos no acervo hereditário deixado pela inventariada, pleito este que comporta homologação por este juízo, visto que não se constatou a existência de quaisquer outros herdeiros da mesma classe ou classe mais elevada, em atenção à ordem de vocação hereditária estipulada no art. 1.829 do CC.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de id. 175160489, e JULGO o processo com resolução de mérito, fundamentado no artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os documentos necessários.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
04/02/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:01
Homologado o pedido
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15/01/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADO(A): MARIZILDA DIAS ROSA DECISÃO 1.
Considerando a juntada, ao ID 169707394, do extrato atualizado da conta judicial migrada do Banco do Brasil para o Banco de Brasília - BRB, CUMPRA-SE o determinado na r. decisão de ID 167417327, intimando-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de adjudicação, conforme a parte final do r. despacho de ID 152462370. 2.
Após, dê-se vista ao órgão do Ministério Público acerca da prestação de contas acostada ao ID 130155409, bem assim do plano de adjudicação a ser apresentado. 3.
Dê-se vista à Fazenda Pública para se manifestar acerca da regularidade fiscal. 3.
Por fim, estando em termos, sem outros requerimentos, venham-me os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:04
Outras decisões
-
11/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725645-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DIAS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTINA ROSA INVENTARIADO(A): MARIZILDA DIAS ROSA DECISÃO Intime-se a inventariante para prestar contas do alvará de Id 160642907, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação acima, deverá a secretaria juntar extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco do Brasil, dando vista à inventariante para apresentação do plano de adjudicação, conforme a parte final do despacho de Id 152462370.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
02/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:28
Outras decisões
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:13
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:05
Outras decisões
-
19/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/05/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:51
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
09/12/2022 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:17
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
06/01/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 08:56
Expedição de Termo.
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
30/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 17:25
Recebidos os autos
-
30/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
30/12/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/12/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 14:05
Recebidos os autos
-
30/12/2021 14:05
Outras decisões
-
30/12/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/12/2021 20:54
Recebidos os autos
-
29/12/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/12/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS ROSA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/06/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:49
Expedição de Termo.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:07
Declarada incompetência
-
10/05/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
10/05/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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