TJDFT - 0725584-18.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA MADEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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23/08/2025 23:22
Recebidos os autos
-
23/08/2025 23:22
Outras decisões
-
19/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:46
Publicado Portaria em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:59
Juntada de portaria
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA MADEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA MADEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:00
Outras decisões
-
19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 02:47
Publicado Portaria em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:48
Juntada de portaria
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26/04/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Publicado Portaria em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:03
Expedição de Portaria.
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04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA MADEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725584-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES, M.
V.
E.
D.
O., ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BATISTA ESTRELA MEEIRO: MARIA MADEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): KLEBER RODRIGUES DE OLIVEIRA, WALTER EDUARDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de sobrepartilha c/c inventário proposto por ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES e outros (ID. 117295579).
A sobrepartilha é em razão do falecimento de Walter Eduardo Ferreira, ocorrido em 10.07.2008 (ID. 123078910), o qual deixou a viúva Maria Madeiro Rodrigues de Oliveira e os filhos Ana Lídia Rodrigues de Oliveira, Adriana Rodrigues de Oliveira Coelho e Kleber Rodrigues de Oliveira.
O inventário é em razão do falecimento de Kleber Rodrigues de Oliveira, ocorrido em 23.10.2020 (ID. 104006656), o qual deixou a filha menor Maria Vitória Estrela de Oliveira, nascida em 05.11.2017 (ID. 104006656).
A herdeira menor Maria Vitória Estrela de Oliveira, representada pela genitora, impugnou as primeiras declarações (ID. 142970013) ao argumento de que a inventariante deixou de colacionar imóvel pertencente exclusivamente a Kleber Rodrigues de Oliveira, pai da herdeira menor (ID. 155625629).
A inventariante, por sua vez, informou que foi feito um substabelecimento dos poderes para Maria Madeiro Rodrigues de Oliveira do imóvel em questão e que os poderes do bem deixado pelo outorgante não se extinguem com a morte do de cujus Kleber, como se trata de mandato em causa própria, na verdade é um título transmissivo de direitos reais ou pessoais (ID. 161854052).
Juntou cessão de direitos e procuração ao ID. 158367146/158369158.
Ao ID. 219747885 foram juntadas informações que dão conta de que o falecido Kleber Rodrigues de Oliveira era beneficiário, perante a COHDAB/DF, do imóvel sobre o qual existe a divergência.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pela exclusão da partilha ante a controvérsia sobre os direitos aquisitivos (ID. 225090656). É o relatório.
Decido.
Consoante o disposto no art. 612 do CPC, "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas".
No caso dos autos, existe flagrante controvérsia sobre quem possui os direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na Quadra 06, Conjunto B, Lote 33, Cidade Estrutural/DF.
Por um lado, a COHDAB/DF informa que o beneficiário cadastrado para recebimento do imóvel é o falecido Kleber Rodrigues de Oliveira, pai da herdeira menor Maria Vitória Estrela de Oliveira.
Por sua vez, a inventariante alega que os direitos sobre o bem não devem ser partilhados pois pertencem somente a ela.
Nesse sentido, entendo que somente a produção de outros meios de prova conseguirá definir com clareza e segurança a quem se deve atribuir a propriedade do imóvel, tarefa essa que foge à competência deste Juízo das Sucessões, sendo competente para a definição da propriedade o juízo cível.
Assim, determino a exclusão do imóvel localizado na Quadra 06, Conjunto B, Lote 33, Cidade Estrutural/DF (atualmente designado por Quadra 03, Conjunto 15, Lote 05, Setor Leste, Cidade Estrutural/DF) da partilha a ser realizada neste feito, devendo ser objeto de ação de sobrepartilha no momento oportuno.
Apresente a inventariante esboço de partilha, nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o "ID". dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) documentos pessoais da herdeira Adriana Rodrigues de Oliveira Coelho, inclusive certidão de casamento; b) certidão negativa dos tributos distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação às pessoas inventariadas.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 21:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:53
Outras decisões
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/02/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:38
Outras decisões
-
20/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/12/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CODHAB em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/07/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 18:57
Juntada de portaria
-
08/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:10
Outras decisões
-
23/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA ESTRELA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:54
Deferido o pedido de M. V. E. D. O. - CPF: *09.***.*38-19 (HERDEIRO).
-
08/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:13
Outras decisões
-
06/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/09/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:32
Outras decisões
-
29/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725584-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES, M.
V.
E.
D.
O., ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BATISTA ESTRELA MEEIRO: MARIA MADEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): KLEBER RODRIGUES DE OLIVEIRA, WALTER EDUARDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes a respeito das buscas realizadas, no prazo comum de cinco dias.
Após, novamente ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:50
Outras decisões
-
14/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725584-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES, M.
V.
E.
D.
O., ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BATISTA ESTRELA MEEIRO: MARIA MADEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): KLEBER RODRIGUES DE OLIVEIRA, WALTER EDUARDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se pelo sistema SISBAJUD a pesquisa, bloqueio e depósito vinculado a estes autos de eventuais valores em nome dos falecidos, existentes nos sistemas bancário nacional, inclusive conta salário.
Promova-se pelo sistema RENAJUD a pesquisa de automóveis em nome dos falecidos.
O Sistema ERi-DF foi descontinuado, o juízo não tem acesso à sistema substituto.
Juntado o resultado das pesquisas, manifestem-se a inventariante e o Ministério Público sobre as buscas realizadas.I.
Brasília-DF, 23 de Junho de 2023 JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 04:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 04:11
Outras decisões
-
13/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:32
Outras decisões
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:47
Deferido o pedido de LUCIANA BATISTA ESTRELA - CPF: *15.***.*57-10 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 03:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:27
Juntada de portaria
-
04/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 06:13
Juntada de portaria
-
05/03/2023 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:34
Outras decisões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Portaria em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:13
Juntada de portaria
-
07/10/2022 15:11
Expedição de Termo.
-
29/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/04/2022 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA COELHO em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Portaria em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:26
Expedição de Portaria.
-
20/03/2022 12:28
Expedição de Termo.
-
04/03/2022 19:55
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/12/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:56
Expedição de Portaria.
-
11/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MENDES em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
05/10/2021 12:53
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 21:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2021 20:05
Recebidos os autos
-
27/09/2021 20:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/09/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/09/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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