TJDFT - 0702778-56.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 22:21
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/06/2025 16:29
Prejudicado o recurso HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (AGRAVANTE)
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06/06/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0702778-56.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA AGRAVADO: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Hospital Albert Sabin Ltda. em face de decisão proferida nos autos da Ação de Embargos à Execução nº 0703807-41.2025.8.07.0001.
A parte agravante, ratificada por petição da parte agravada AR Empreendimentos Participações e Serviços Ltda., informou a celebração de acordo entre as partes, cujo objeto abrange o presente recurso, conforme documentos acostados aos autos.
Nos termos da cláusula IX, item 2, do referido instrumento, há previsão de extinção do agravo por perda superveniente de objeto, condicionada à homologação do acordo pelo Juízo de origem.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado para determinar a retirada do feito de pauta e a suspensão da tramitação do presente recurso pelo prazo de 10 (dez) dias ou até a notícia de eventual homologação do acordo pelo Juízo de origem, o que ocorrer primeiro.
Após, voltem os autos conclusos para nova análise.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
19/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/05/2025 17:52
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:52
em cooperação judiciária
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19/05/2025 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
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19/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/05/2025 21:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/04/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 22:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestações
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31/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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