TJDFT - 0724544-65.2025.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EVANI ALVES FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/05/2025 13:22
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
16/05/2025 13:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) PROCESSO: 0724544-65.2025.8.07.0001 REQUERENTE: B.
I.
S.
REQUERIDO: E.
A.
F.
Decisão Interlocutória Declino da competência para a Vara de Precatórias do Distrito Federal, nos termos do artigo 32 da Lei 11.697.
Remetam-se os autos, via distribuição, fazendo-se as devidas anotações de estilo.
Intime-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 19:57
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/05/2025 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:55
Declarada incompetência
-
13/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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