TJDFT - 0702964-96.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702964-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: PATRICK DA CUNHA CHAVES SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III requereu a desistência da ação proposta contra PATRICK DA CUNHA CHAVES, conforme ID 185301105. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 161611520).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
06/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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06/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702964-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: PATRICK DA CUNHA CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
12/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/11/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:05
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
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10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702964-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 30 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702964-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada da pesquisa realizada pelo sistema BANDI - Banco de Diligências do PJe, em anexo. .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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09/06/2023 19:02
Recebidos os autos
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09/06/2023 19:02
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2023 19:02
Outras decisões
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09/06/2023 19:02
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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09/05/2023 10:59
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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