TJDFT - 0735560-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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03/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735560-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE ALVES RODRIGUES MOURA REQUERIDO: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 227600795, confirmada pelo acórdão de ID 239431211 antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$1.171,41 ( reais e centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 240666989, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 240575792), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente (ID 240575792).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735560-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE ALVES RODRIGUES MOURA REQUERIDO: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/03/2025 12:45
Decorrido prazo de MARLENE ALVES RODRIGUES MOURA - CPF: *50.***.*30-53 (REQUERENTE), BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARLENE ALVES RODRIGUES MOURA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARLENE ALVES RODRIGUES MOURA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/02/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de comprovante
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10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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10/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 18:10
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:10
Deferido o pedido de MARLENE ALVES RODRIGUES MOURA - CPF: *50.***.*30-53 (REQUERENTE).
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28/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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