TJDFT - 0707919-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707919-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTER VILELA GONCALVES RIBEIRO REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA fica intimada acerca da expedição da certidão de objeto e pé.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:55:26. -
06/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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31/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 00:37
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ESTER VILELA GONCALVES RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707919-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTER VILELA GONCALVES RIBEIRO REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre ação de restituição, sob o rito da Lei 9099/95, ajuizada por ESTER VILELA GONCALVES RIBEIRO em desfavor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA – LOJAS IPLACE.
A autora requer: i) condenação das requeridas a título de repetição de indébito, no valor de R$ 161,10, sem a dobra legal; ii) condenação da requerida a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Preliminarmente a 1ª requerida alega decadência.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais.
Preliminarmente a 2ª requerida alega ilegitimidade passiva.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais.
Retifique-se o polo passivo da demanda, devendo constar - GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA – LOJAS IPLACE.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de decadência eis que não verificada nos autos.
Tenho por igualmente rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, alegada pela 2ª requerida, eis que se confunde com o mérito.
Passo a análise do mérito.
Narra a autora que adquiriu um Iphone XR, ocorre que o equipamento veio desacompanhado de adaptador de tomada.
A autora alega que tal ato configura venda cassada eis que obriga o consumidor a adquirir o adaptador de tomada.
Em sede de contestação, a ré alega que na caixa do produto adquirido pela autora consta a informação de que além do aparelho telefônico, vem acompanhando um cabo com extremidades USB-C e Lightning.
O adaptador de tomada deveria ser adquirido pelo consumidor de forma independente.
Verifico que tal informação foi claramente prestada e divulgada pelas rés.
Cumpre ressaltar que o adaptador de tomada é dispensável para o carregamento do celular, uma vez que o cabo com extremidades USB-C e Lightning, permite que o aparelho seja conectado a qualquer entrada USB, disponíveis em todas as TVs atuais e computadores, de modo a terem a sua bateria carregada.
Assim, tenho por improcedente o pedido para condenar as requeridas a título de repetição de indébito, referente ao valor pago para aquisição de carregador de tomada, uma vez que pôde ser adquirido de forma independente, sem que isso configure venda casada.
Por fim, não há que se falar em danos morais, eis que a autora não logrou êxito em provar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem.
Forte em tais razões e fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:40
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTER VILELA GONCALVES RIBEIRO em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 08:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTER VILELA GONCALVES RIBEIRO em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:31
Outras decisões
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19/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 05/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:36
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/02/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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