TJDFT - 0703567-98.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703567-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANALEIDE ROSA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal, ao ID nº 249310670, pugnou pela extinção do feito em razão do julgamento de mérito da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
 
 Manifestação da parte exequente ao ID nº249893971. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Diante do julgamento recente da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
 
 O acórdão da rescisória ainda não transitou em julgado, o que significa que a decisão rescindente ainda não produz efeitos definitivos.
 
 Por isso, não é possível extinguir os cumprimentos de sentença neste momento.
 
 O Código de Processo Civil, em seu art. 969, é claro ao afirmar que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se houver concessão de tutela provisória - o que não ocorreu.
 
 Além disso, o relator da rescisória não determinou a suspensão das execuções, o que reforça a legalidade do prosseguimento dos cumprimentos, em tese, até o trânsito em julgado.
 
 Contudo, considerando a segurança jurídica e a economia processual, é possível determinarmos a suspensão dos processos de cumprimento com base no art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC, que trata da prejudicialidade externa.
 
 Afinal, a validade do título executivo está sendo diretamente questionada e depende da confirmação da rescisória.
 
 A suspensão, nesse caso, é medida cautelar e temporária, que evita atos processuais inúteis ou contraditórios.
 
 Dessa forma, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO FEITO até o trânsito em julgado da ação rescisória.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            16/09/2025 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            15/09/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 03:05 Publicado Despacho em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703567-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANALEIDE ROSA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição do DISTRITO FEDERAL de ID n° 249310670, que informa julgamento da ação rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            10/09/2025 14:09 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            09/09/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 03:02 Publicado Despacho em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 15:04 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 12:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            01/09/2025 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 14:05 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/08/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 13:47 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 09:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            07/08/2025 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 03:52 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 03:33 Decorrido prazo de ANALEIDE ROSA DOS SANTOS SILVA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:38 Decorrido prazo de ANALEIDE ROSA DOS SANTOS SILVA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 02:56 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 13:11 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 13:11 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            10/06/2025 03:13 Publicado Certidão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 12:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703567-98.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANALEIDE ROSA DOS SANTOS SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:40:38.
 
 ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
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                                            08/06/2025 16:02 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/06/2025 13:34 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            10/04/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 14:28 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 14:28 Outras decisões 
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                                            10/04/2025 08:13 Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            07/04/2025 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            06/04/2025 18:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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