TJDFT - 0718480-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:52
Deferido o pedido de LUIZ AILTON DOS SANTOS - CPF: *36.***.*37-49 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para esclarecer o pedido contido no id 247596694, no que se refere à multa, uma vez que, na Decisão de id 232549012, a multa prevista se deu pela ordem para que a Ré se abstivesse de efetuar o corte da unidade consumidora, e não em relação à inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
01/09/2025 12:11
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:01
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 10:00
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ AILTON DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, confirmo a liminar e julgo PROCEDENTE o pedido para desconstituir a dívida oriunda do TOI 807156280101, abstendo-se a Ré de realizar o corte da unidade consumidora n.º 1155125, Instalação 938314, decorrente de tal dívida, bem como de inscrever o nome do Autor em cadastros restritivos pelo mesmo motivo.
Condeno ainda a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais em razão da inscrição indevida.
Juros a contar da citação e correção a contar do arbitramento (SUM 362 STJ).
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 20% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
20/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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20/07/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ AILTON DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
05/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 18:23
Decretada a revelia
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03/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LUIZ AILTON DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de LUIZ AILTON DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:50
Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ AILTON DOS SANTOS - CPF: *36.***.*37-49 (AUTOR).
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10/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/04/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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10/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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