TJDFT - 0726492-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCIO SILVA BARBOSA JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCIO SILVA BARBOSA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:05
Outras decisões
-
30/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726492-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL VENANCIO DE ALMEIDA, LUCAS SILVESTRE RIBEIRO EXECUTADO: MARCIO SILVA BARBOSA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 8.847,61.
Inclui LUCAS SILVESTRE RIBEIRO, que atua em causa própria, no polo ativo, eis que é o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAFAEL VENANCIO DE ALMEIDA e LUCAS SILVESTRE RIBEIRO em face de MARCIO SILVA BARBOSA JUNIOR, quanto a obrigação de pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser acrescido de atualização monetária pelo INPC a contar de 29/11/2022, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede recursal.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.847,61, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de titularidade dos 2 credores para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:03
Outras decisões
-
21/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 10:40
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser acrescido de atualização monetária pelo INPC a contar de 29/11/2022, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCIO SILVA BARBOSA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Erro de intepretao na linha: ' Órgão Julgador: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré, por igual prazo, sobre os novos documentos que venham a ser apresentados.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
14/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726492-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL VENANCIO DE ALMEIDA REU: MARCIO SILVA BARBOSA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 5º da Lei n.º 9.099/95, o “Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.” Como sabido, á parte autora incumbe a prova de seu alegado direito.
Assim, entendo que a comprovação do exato teor da alegada conversa realizada entre as partes por intermédio do WhatsApp requer a sua transcrição via ata notarial para o deslinde da causa, a ser promovida no prazo de 10 dias.
Após, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré, por igual prazo, sobre os novos documentos que venham a ser apresentados.
Não havendo outros requerimentos, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726492-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL VENANCIO DE ALMEIDA REU: MARCIO SILVA BARBOSA JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCIO SILVA BARBOSA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL VENANCIO DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 16:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 12:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:54
Deferido o pedido de RAFAEL VENANCIO DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*56-00 (AUTOR).
-
25/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 14:30