TJDFT - 0717769-28.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:39
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 09:10
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717769-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP EXECUTADO: ALINE ROCHA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há necessidade de emenda.
INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 c/c 801, ambos do CPC) juntar novamente a todas as Notas Promissórias objeto da presente ação, de forma legível e seguidas dos respectivos VERSOS, bem como o comprovante de pagamento das custas iniciais. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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