TJDFT - 0702607-75.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702607-75.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 8 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 1 EXECUTADO: CLAUDIA CORDEIRO DE SALES SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 14:22:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CORDEIRO DE SALES em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702607-75.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 8 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 1 EXECUTADO: CLAUDIA CORDEIRO DE SALES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 239661082, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:39
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 8 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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31/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 8 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 1 em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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