TJDFT - 0713623-05.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 23:02
Juntada de Certidão
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21/07/2025 21:03
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BALBINO FIGUEIRA EIRELI - ME em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:51
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BALBINO FIGUEIRA EIRELI - ME em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713623-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BALBINO FIGUEIRA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 17/05/2021 pela Decisão de ID 91947865, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Duplicata ID 72522460) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
20/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:48
Processo Desarquivado
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27/05/2021 19:12
Arquivado Provisoramente
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27/05/2021 19:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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17/05/2021 21:28
Recebidos os autos
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17/05/2021 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/04/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
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16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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10/03/2021 23:16
Recebidos os autos
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10/03/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/02/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BALBINO FIGUEIRA EIRELI - ME em 26/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
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20/10/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
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16/10/2020 19:22
Recebidos os autos
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16/10/2020 19:22
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2020 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2020 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 09:25
Recebidos os autos
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21/09/2020 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/09/2020 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2020 18:36
Juntada de Certidão
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17/09/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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