TJDFT - 0703673-60.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:12
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de HONELIO DA SILVA SOUZA SALES em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703673-60.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HONELIO DA SILVA SOUZA SALES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar.
Custas recolhidas.
Este Juízo proferiu decisão determinando a intimação da fazenda pública para apresentar impugnação (ID 233397636).
Em seguida, a parte exequente requereu a desistência do feito e extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC (ID 236420183).
O executado, intimado, concordou com o pedido de desistência, porém requereu a condenação em honorários advocatícios (ID 239405279). É o relatório.
Decido.
A desistência formulada pela parte exequente enseja na extinção da ação sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (ação), sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e § 5º, do Código de Processo Civil.
Em face do preceito da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:48:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
16/06/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/06/2025 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:29
Deferido o pedido de HONELIO DA SILVA SOUZA SALES - CPF: *52.***.*67-15 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/04/2025 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:09
Indeferido o pedido de HONELIO DA SILVA SOUZA SALES - CPF: *52.***.*67-15 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/04/2025 08:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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