TJDFT - 0709386-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 19:27
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709386-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: G BISPO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de reconsideração (Id. 246235273), mantenho a decisão de Id. 244289312 por seus próprios fundamentos.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. 246235273, na qual a parte ré requer a baixa do gravame de alienação fiduciária dos veículos, bem como a restituição dos valores pagos a maior.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2025 17:30:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:06
Outras decisões
-
15/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:26
Juntada de consulta renajud
-
29/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:22
Gratuidade da justiça não concedida a G BISPO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-24 (REU).
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28/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:38
Outras decisões
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709386-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: G BISPO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ad cautelam, mantenho a restrição RENAJUD de Id. 236560901, ficando a autora impedida de alienar o veículo até ulterior decisão.
Outrossim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de Id. 239341488 e ss, bem como sobre os depósitos judiciais (Ids. 239543028, 239544315), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 09:24:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:25
Outras decisões
-
24/06/2025 22:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:57
Outras decisões
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14/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 21:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/06/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 07:31
Juntada de consulta renajud
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0709386-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
M.
D.
B.
S.
REU: G.
B.
C.
A.
D.
A.
L.
Nome: G.
B.
C.
A.
D.
A.
L.
Endereço: PROFESSOR AUGUSTO FERNANDES, 338, SALA B, MORRO DO PEQUI, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 VEÍCULO: Modelo Marca 1790104602 CV TRUCK LIGHT 815 /39 ACCELO 4X2 DIES. 2P BASICO - 2022/2022 MERCEDES-BENZ Chassis RENAVAN Placa 9BM951102NB279926 *13.***.*67-05 DF / SGN4I39 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: B.
M.
D.
B.
S., em desfavor de REU: G.
B.
C.
A.
D.
A.
L., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial de CIRCULAÇÃO no veículo via RENAJUD.
Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
Após, retornem os autos conclusos. 13.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
Dou a presente decisão força de mandado. 15.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 19:55:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 234524850 Petição Inicial Petição Inicial 25050513575273200000213292029 234524859 2 - PROCURAÇÃO 2024-2025 - JURÍDICO Procuração/Substabelecimento 25050513575374900000213294787 234524861 3. substabelecimento mercedes 1 de abr. de 2025 Substabelecimento 25050513575452400000213294789 234524862 4-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ Atos constitutivos 25050513575557300000213294790 234524864 5-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part2 Atos constitutivos 25050513575665000000213294792 234524867 6-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ Atos constitutivos 25050513575745400000213294795 234524871 7.
CONTRATO - 1790104602 Contrato 25050513575817800000213294799 234524872 8.
CONTRATO - 1790100747 Contrato 25050513575901900000213294800 234524874 9.
CONTRATO - 1790100135 Contrato 25050513575977700000213294802 234524878 10.
CONTRATO - 1790100062 Contrato 25050513580061200000213294806 234524881 11.
CONTRATO - 1790099072 Contrato 25050513580177200000213294808 234524883 12.
Notificação Mudou-se - Contrato 1790104602 Documento de Comprovação 25050513580263500000213294810 234524884 13.
Notificação mudou-se - contrato 1790100747 Documento de Comprovação 25050513580366500000213294811 234524886 14.
Notificação Mudou-se - Contrato 1790100135 Documento de Comprovação 25050513580534400000213294813 234524889 15.
Notificação mudou-se - Contrato 1790100062 Documento de Comprovação 25050513580653600000213294816 234524892 16.
Notificação Mudou-se - Contrato 1790099072 Documento de Comprovação 25050513580738800000213294819 234524894 17.
Debito atualizado - Contrato 1790099072 Documento de Comprovação 25050513580817800000213294821 234526197 18.
Debito atualizado - Contrato 1790100747 Documento de Comprovação 25050513580891000000213294823 234526199 19.
Debito atualizado - Contrato 1790100135 Documento de Comprovação 25050513580956900000213294825 234526201 20.
Debito atualizado - Contrato 1790100062 Documento de Comprovação 25050513581025100000213294827 234526202 21.
Debito atualizado - Contrato 1790099072 Documento de Comprovação 25050513581096500000213294828 234526204 22. notificacao positiva endereço diverso - 1790104602 Documento de Comprovação 25050513581193400000213294830 234526205 23. notificacao positiva endereço diverso - 1790100747 Documento de Comprovação 25050513581258400000213294831 234526208 24. notificacao positiva endereco diverso - 1790100135 Documento de Comprovação 25050513581332100000213294834 234526211 25. notificacao positiva endereco diverso - 1790099072 Documento de Comprovação 25050513581428600000213296087 234526212 26. notificacao positiva endereco diverso - 1790099072 Documento de Comprovação 25050513581492100000213296088 234526216 27. 179010460201-SITUACAO GRAVAME Documento de Comprovação 25050513581561800000213296091 234526218 28. 179010074701-SITUACAO GRAVAME Documento de Comprovação 25050513581626700000213296093 234526219 29. 179010013501-SITUACAO GRAVAME Documento de Comprovação 25050513581734700000213296094 234526223 30. 179010006201-SITUACAO GRAVAME Documento de Comprovação 25050513581803200000213296097 234526227 31. 179009907201-SITUACAO GRAVAME Documento de Comprovação 25050513581869600000213296101 234686351 Decisão Decisão 25050618525684600000213438157 234686351 Decisão Decisão 25050618525684600000213438157 235145350 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25050903123097700000213843841 235589733 Comprovante Certidão 25051315443835400000214239878 235642418 Petição Petição 25051319061925800000214285904 235642422 13_TMP_699302673_Guia para Pagamento_103243634 Guia 25051319062060500000214285908 235642424 13_TMP_699302673_Comprovante de Pagamento_103244275 Comprovante de Pagamento de Custas 25051319062147100000214285909 235642426 13_TMP_699302673_Guia para Pagamento_103243637 Guia 25051319062228400000214285911 235642430 13_TMP_699302673_Comprovante de Pagamento_103244063 Comprovante de Pagamento de Custas 25051319062316500000214285914 235642434 13_TMP_699302673_Guia para Pagamento_103243636 Guia 25051319062402900000214285915 235642435 13_TMP_699302673_Comprovante de Pagamento_103244062 Comprovante de Pagamento de Custas 25051319062494100000214285916 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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