TJDFT - 0701702-61.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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22/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 00:49
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701702-61.2025.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: BRUNO CARVALHO DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 238341763 - Diligência , que não teve a finalidade atingida para busca e apreensão da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da busca apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:24
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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