TJDFT - 0718178-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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24/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718178-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILEA LOBATO DE MEDEIROS REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 238961021.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 30/07/2025, às 16:00h.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/06/2025 13:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/06/2025 12:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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