TJDFT - 0710744-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de POLIANA KATIRENE SAMPAIO RIBEIRO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710744-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POLIANA KATIRENE SAMPAIO RIBEIRO EMBARGADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 16:17:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 00:15
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710744-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POLIANA KATIRENE SAMPAIO RIBEIRO EMBARGADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Associe-se estes aos autos de nº. 0700445-71.2025.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 11:18:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 21:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:56
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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