TJDFT - 0709129-18.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709129-18.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO PINTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Seguem anexos espelhos da consulta RENAJUD sobre o veículo objeto da ação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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11/06/2025 11:46
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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