TJDFT - 0703002-37.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703002-37.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DEBORA LORENA FREIRE BATISTA DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 12:04:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:12
Outras decisões
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15/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEBORA LORENA FREIRE BATISTA DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEBORA LORENA FREIRE BATISTA DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703002-37.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DEBORA LORENA FREIRE BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles conheço.
Sustenta o embargante que a decisão prolatada no Id 238984969 foi omissa ao não se pronunciar sobre a arguida inexigibilidade do título.
Sem razão, contudo.
Isto, pois, em consonância com o que consta expressamente da decisão hostilizada: "A discussão que trava o Distrito Federal sobre a inexigibilidade da obrigação se consubstancia em matéria de mérito inerente à fase de conhecimento e deveria ser objeto de manifestação em recurso próprio, sendo indevida sua discussão no bojo do cumprimento de sentença, o qual se limita a dar cumprimento à determinação transitada em julgado".
Logo, dúvidas não remanescem de que a questão levantada em sede de impugnação foi devidamente apreciada.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Prossiga-se nos termos da decisão de Id 238984969.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:12:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
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23/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/06/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:51
Outras decisões
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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