TJDFT - 0717192-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:20
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:06
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:56
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/01/2025 16:42
Outras decisões
-
30/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/10/2024 15:20
Juntada de Ofício de requisição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/10/2024 16:58
Outras decisões
-
01/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2024 16:08
Outras decisões
-
10/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717192-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
27/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717192-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC - obrigação de pagar.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 191686201) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 141333789; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 141334103 e 191798722 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:01
Outras decisões
-
02/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717192-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se pelo prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido na petição de id. 189204878.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717192-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de id. 187589134 a exequente apresenta irresignação em relação ao cumprimento da obrigação de fazer nos termos apresentados pelo Distrito Federal no id. 183898560.
Requer a intimação do executado “para que atualize os valores devidos na rubrica 10122 e 10848, conforme solicitado pela exequente utilizando, portanto, a REMUNERAÇÃO como valor base para a atualização dos valores relativos a QUINTOS/DÉCIMOS, tendo em vista que o autor exerceu cargo na CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, ou seja, um cargo de ÂMBITO DISTRITAL”.
Entendo, contudo, que o incorformismo da exequente não merece prosperar.
Observa-se que após a juntada de documentos comprobatórios pelo Distrito Federal, id. 183898559, a exequente foi intimada para se manifestar oportunidade em que expressamente informou que “o Ente Público cumpriu com a obrigação de fazer de forma efetiva” e requereu a concessão de prazo de 15 dias para que a servidora juntasse ao autos o pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar.
Em decisão de id. 185425780, foi deferido o prazo requerido e determinado que se aguardasse a juntada de petição pela autora.
Contudo, após a prática de tal ato, ou seja, após a concordância expressa com a obrigação de fazer nos termos apresentados pelo DF, vem a autora impugnar a documentação juntada, apresentando discordância em relação as rubricas 10122 e 10848 e requerendo a sua correção.
Entendo que no presente caso configurou-se a preclusão lógica haja vista a concordância expressa com os termos indicados pelo executado em petição de id. 183898559, não podendo após tal ato manifestar-se de maneira exatamente oposta ao que já havia sido dito.
Ou seja, há clara incompatibilidade da presente manifestação, id. 187589134, com o ato processual já praticado, id. 185425780.
Indefiro, portanto, o pedido de nova intimação do Distrito Federal.
Por corolário lógico, no que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a autora para que apresente o Cumprimento de Sentença relativo a obrigação de pagar, no prazo de 5 dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:29
Indeferido o pedido de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *33.***.*25-68 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:18
Deferido o pedido de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *33.***.*25-68 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717192-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da documentação juntada pelo Distrito Federal, pela qual informa o cumprimento da obrigação, id. 183898559.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717192-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Executado já foram concedidos sucessivos prazos para o cumprimento da obrigação de fazer do título executivo, desde que este Juízo recebeu o pedido de cumprimento individual de Sentença, o que ocorreu no dia 08/11/2022.
E, desde então, não houve a apresentação de qualquer manifestação do Distrito Federal, seja para informar o andamento das requisições de informações dos órgãos executivos, seja para apresentar documentos comprobatórios de diligências internas, seja para comprovar o cumprimento da determinação.
Nesse passo, entendo que a majoração da multa processual é medida que deve ser adotada pelo Juízo, a fim de impor ao Executado a necessária diligência para implemento do direito reconhecido à credora, qual seja a implementação do percentual correto da GAPED aos seus contracheques.
E o faço nos termos dos arts. 139, inciso IV, 536, e 537, §1º, inciso I, todos do CPC.
MAJORO, assim, a multa aplicada ao Distrito Federal para R$16.000,00 (dezesseis mil reais), tendo em vista que a multa anteriormente arbitrada não cumpriu o seu desiderato.
Intime-se o Ente para ciência da majoração ora estipulada e para que providencie o cumprimento da obrigação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:33
Outras decisões
-
18/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717192-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/05/2023 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:36
Outras decisões
-
18/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
15/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/11/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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