TJDFT - 0701102-19.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701102-19.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANGELICA LAURENTINA ALVES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 247303153.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste 2º Cartório Judicial Único e do ato processual de ID 246043531, faço vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 15:02:40.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701102-19.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANGELICA LAURENTINA ALVES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 245538128.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 244777810 intime-se a parte AUTORA e remetam-se os autos ao MPDFT para que, se assim entender, lance seu parecer.
Após a manifestação do MPDFT, conclusos para sentença, uma vez que já foi proferida decisão de saneamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 20:42:13.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701102-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA LAURENTINA ALVES REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sabe-se que a legislação estabelece um percentual mínimo de empregos comissionados a serem ocupados por empregados públicos da ré.
Dessa forma, esclareça, a Codhab, se a distribuição dos empregos comissionados demonstrada no ID 239646252 observa esse limite legal e qual é o percentual praticado atualmente (percentual de empregos comissionados exercido por ocupantes de emprego público da ré x percentual de empregos comissionados exercido por agentes comissionados livremente contratados).
Prazo de dez dias.
Quanto às funções dos terceirizados, encontram-se descritas no ID 242576822, sendo totalmente dispensável o nível de minudência requerido pela Autora para o fim de apurar a ilegalidade da conduta da ré.
Quanto à decisão do TCDF, encontra-se no ID 242576834.
Prestado o esclarecimento pela Codhab, cientifiquem-se a autora e remetam-se os autos ao MPDFT para que, se assim entender, lance seu parecer.
Após a manifestação do MPDFT, conclusos para sentença, uma vez que já foi proferida decisão de saneamento.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2025 18:13:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
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31/07/2025 23:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:20
Outras decisões
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17/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701102-19.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANGELICA LAURENTINA ALVES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes AUTORA e RÉ juntou aos autos petições identificadas pelos IDs nº 239895729, 239646283 e 239646247.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes contrárias para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:10:02.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:33
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 09:43
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara da Fazenda Pública do DF
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07/02/2025 23:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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07/02/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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