TJDFT - 0709832-52.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Segue protocolo de liberação do veículo, via RenaJud.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
-
23/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
23/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061085-19.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Margarete Goncalves de Aquino
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 17:16
Processo nº 0712316-92.2024.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Joana Batista dos Santos
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 16:20
Processo nº 0708083-64.2025.8.07.0018
Maria Jose Goncalves dos Santos Marcal
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 14:48
Processo nº 0723474-16.2025.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Fernando Ali Ganem
Advogado: Wanessa Rodrigues da Silva Montes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 08:23
Processo nº 0708155-51.2025.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Coelho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 12:01