TJDFT - 0725145-26.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 15:59
Juntada de Petição de acordo
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14/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:41
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO NETO em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO NETO em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR que a parte ré efetive, no prazo de 10 (dez) dias, os créditos na conta da parte autora de R$1.403,33 e R$ 256,47, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina e sem prejuízo de conversão em perdas e danos, caso assim o requeira a parte autora.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725145-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO RIBEIRO NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO NETO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:15
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 23:38
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:24
Juntada de Petição de intimação
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19/03/2025 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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