TJDFT - 0703369-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703369-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: M.
H.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA SAMIRA FERREIRA DOS SANTOS SUSCITADO: CLEBER CARLOS RUFATO DE LIMA, FREDERICO VALENTE COELHO, LAURA SUELY PEREIRA DE LIMA, VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompleto: VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO 1 - SHIN QL 16 CONJUNTO 06 CASA 03 SHIN 71530265BRASILIA 2 - SHIN QI 16 CJ 04 CASA 01, BAIRRO LAGO NORTE , BRASILIA - DF , CEP 71000-000 3 - SAS QD 04 LT 09 10 BL A SL 1107 - VICTORIA OF Brasília DF70070000ASA SUL 4 - RUA EMPRESARIO JOSE DA SILVA NOGUEIRA 329 , 701 MACEIO – AL CEP 57036540 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703369-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: M.
H.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA SAMIRA FERREIRA DOS SANTOS SUSCITADO: CLEBER CARLOS RUFATO DE LIMA, FREDERICO VALENTE COELHO, VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para os RÉUS LAURA SUELY PEREIRA DE LIMA (ID. 239545313 / ID. 239545313 / ID. 239564132) e VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO (ID. 238239820), foram devolvidos pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. 2.
Certifico ainda que os mandados postais de ID. 238233965 (CLÉBER), de ID. 238233966 (CLÉBER), de ID. 238233963 (LAURA) ainda não retornaram à serventia, estando ainda dentro do prazo para cumprimento.
Assim, faço que os autos aguardem o retorno das diligencias. 3.
Por outro lado, verifico que o mandado postal de ID. 234387855 retornou com a informação de AUSENTE 3X ( ID. 234387855 - Condomínio Laguna, Quadra G, Barra Nova, MARECHAL DEODORO - AL, 57160-000 - FREDERICO VALENTE COELHO).
Assim, deverá a parte autora informar acerca do interesse na expedição de Carta Precatória de Citação, no mesmo prazo acima indicado. 4.
Saliento, por oportuno, que infrutíferas as diligencias de citação de FREDERICO e VENCESLAU, os autos deverão ser encaminhados para pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 15:29:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 05:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 05:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 05:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 05:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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24/03/2025 16:54
Outras decisões
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24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/02/2025 07:56
Desapensado do processo #Oculto#
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20/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:24
Outras decisões
-
11/02/2025 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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