TJDFT - 0729103-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 16:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 06:55 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 06:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            14/07/2025 16:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            14/07/2025 16:14 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 03:26 Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 02:49 Publicado Sentença em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729103-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEKSANDRO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA contra MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
 
 O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (ID 239152683). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
 
 Expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 4.690,53 e demais acréscimos legais, conforme guia de ID 238062854, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 239152683 (Banco do Brasil: 001, Agência: 3599-8, Conta Corrente nº 228100-7).
 
 Custas finais pelo executado, se houver.
 
 Sem condenação em honorários de advogado.
 
 Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 09:58:34.
 
 CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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                                            12/06/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 16:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/06/2025 09:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            11/06/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 02:42 Publicado Despacho em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 08:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            02/06/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 02:33 Publicado Decisão em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 18:14 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 18:14 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            22/04/2025 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            16/04/2025 15:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            01/04/2025 02:42 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            27/03/2025 17:58 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 17:58 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/03/2025 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            26/03/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 14:30 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 14:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            27/02/2025 18:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            27/02/2025 18:41 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 02:34 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 17:02 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/01/2025 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 13:54 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/01/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 18:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/01/2025 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            16/01/2025 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 17:31 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 17:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/01/2025 08:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            08/01/2025 20:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 16:53 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 18:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            27/12/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 11:03 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/12/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 15:15 Deferido o pedido de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-55 (AUTOR). 
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                                            03/12/2024 12:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            02/12/2024 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 17:45 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            29/11/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 15:03 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 16:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            26/02/2024 11:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/01/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 20:44 Juntada de Petição de recurso adesivo 
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                                            29/11/2023 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2023 08:56 Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 28/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 19:05 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/10/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 17:11 Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto 
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                                            24/10/2023 04:14 Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 03:49 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 09:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            06/10/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            29/09/2023 12:38 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            28/08/2023 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 18:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/07/2023 18:56 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2023 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 18:56 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/07/2023 11:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            20/07/2023 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 10:19 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 10:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/07/2023 13:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            12/07/2023 22:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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