TJDFT - 0729103-36.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
MULTA COMINATÓRIA.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que determinou o fornecimento de medicamento essencial ao tratamento médico da beneficiária, impugnando sua legitimidade passiva, o prazo fixado para cumprimento da ordem judicial e a multa cominatória arbitrada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se a entidade agravante possui legitimidade passiva para responder à demanda; (ii) se a multa diária aplicada deve ser reduzida por alegada desproporcionalidade; e (iii) se o prazo concedido para cumprimento da obrigação deve ser ampliado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legitimidade passiva da agravante decorre da aplicação da teoria da aparência e da solidariedade entre as unidades do Sistema Unimed, conforme jurisprudência consolidada. 4.
A multa cominatória fixada visa garantir a efetividade da ordem judicial, sendo proporcional ao contexto do caso concreto. 5.
O prazo para cumprimento da obrigação observa a urgência médica demonstrada nos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "As unidades do Sistema Unimed possuem legitimidade passiva em ações que envolvem fornecimento de medicamento, aplicando-se a teoria da aparência e a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A multa cominatória deve ser fixada de modo a garantir a efetividade da decisão judicial e o prazo para cumprimento da obrigação deve considerar a urgência médica do caso." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único; 14; e 34.
Código de Processo Civil, art. 537, § 1º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1627881/TO, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/09/2017; AgInt no AREsp 1561094/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/03/2020; e AgInt no AREsp 1492299/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 05/12/2019.
TJDFT, Acórdão 1079482, 20150910167627APC, Rel.
Vera Andrighi, Sexta Turma Cível, julgado em 28/02/2018; Acórdão 1158709, 07214271620188070000, Rel.
João Egmont, Segunda Turma Cível, julgado em 20/03/2019; e Acórdão 1132240, 20160310108603APC, Rel.
Nídia Corrêa Lima, Oitava Turma Cível, julgado em 18/10/2018. -
29/11/2024 15:03
Baixa Definitiva
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29/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:03
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 18:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/09/2024 22:16
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:18
Juntada de despacho
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17/07/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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17/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:37
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:53
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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28/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/02/2024 16:16
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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