TJDFT - 0714161-53.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/07/2025 12:50
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/07/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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23/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:32
Deferido o pedido de DIOGO DUTRA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*94-09 (REQUERENTE).
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18/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2025 18:34
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DIOGO DUTRA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/07/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PRINCIPAIS para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação em 29/10/2024 (artigo 1º, §2º, da Lei nº 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 09/12/2024, ID 220544773 (artigos 405 e 406, caput e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contrapostos para cominar ao autor a obrigação de entregar a chave reserva do veículo ao réu, sob pena de conversão em perdas e danos pelo valor de mercado do objeto.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
20/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2025 12:09
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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26/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/03/2025 18:58
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIOGO DUTRA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/12/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:53
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:53
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/11/2024 22:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:34
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/11/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:38
Juntada de Petição de intimação
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29/10/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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