TJDFT - 0701853-98.2018.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:27
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701853-98.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: SONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA Polo Passivo: BANCO BMG S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/95.
Diante do que consta na certidão de ID 247084514, DECLARO sem efeito a decisão anteriormente proferida sob o ID 246631467.
Intimem-se.
Após, não havendo requerimentos adicionais, arquivem-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:15
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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15/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701853-98.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: SONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Cuida-se de ação do conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/95 em que a parte autora requereu atualização de alvará para levantamento de valores (ID 240235332).
Contudo, conforme certificado pela serventia deste Juizado (ID 240357791), não há valores pendentes nos presentes autos.
Diante disso, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
25/06/2025 22:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2018 13:49
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2018 04:34
Processo Desarquivado
-
22/11/2018 23:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 12:20
Juntada de Certidão
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16/11/2018 02:49
Publicado Certidão em 16/11/2018.
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15/11/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 17:50
Juntada de Certidão
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12/11/2018 16:31
Expedição de Alvará.
-
12/11/2018 02:46
Publicado Despacho em 12/11/2018.
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10/11/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 16:27
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
06/11/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 13:40
Juntada de Certidão
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19/10/2018 04:26
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 14:31
Transitado em Julgado em 02/10/2018
-
17/10/2018 14:30
Juntada de Certidão
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11/10/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 15:25
Expedição de Ofício.
-
03/10/2018 11:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 11:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 02/10/2018 23:59:59.
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20/09/2018 06:42
Publicado Sentença em 20/09/2018.
-
20/09/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:10
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2018 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/09/2018 15:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 05/09/2018 14:50
-
05/09/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2018 16:14
Audiência instrução e julgamento designada - 05/09/2018 14:50
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28/08/2018 14:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
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28/08/2018 14:16
Audiência Conciliação realizada - 28/08/2018 13:20
-
28/08/2018 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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24/08/2018 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2018 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/08/2018 06:02
Publicado Decisão em 01/08/2018.
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31/07/2018 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2018 18:05
Recebidos os autos
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25/07/2018 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2018 17:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (em diligência)
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25/07/2018 17:29
Juntada de Certidão
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25/07/2018 17:13
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
25/07/2018 17:13
Audiência conciliação designada - 28/08/2018 13:20
-
25/07/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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