TJDFT - 0724392-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor da primeira duplicata de R$ 73.123,16 (setenta e três mil, cento e vinte e três reais, dezesseis centavos), corrigido monetariamente e acrescido e juros de mora, pela Selic, a partir do dia do vencimento do título (15/07/2024), bem como da segunda duplicata de R$ 18.362,64 (dezoito mil, trezentos e sessenta e dois reais, sessenta e quatro centavos), corrigido monetariamente e acrescido e juros de mora, pela Selic, a partir do dia do vencimento do título (22/07/2024).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
08/09/2025 15:37
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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30/08/2025 16:27
Decretada a revelia
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26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2025 21:19
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NOBRE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
30/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:01
Recebidos os autos
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26/06/2025 09:01
Outras decisões
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23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 14:28
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 08:37
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:37
Declarada incompetência
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12/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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