TJDFT - 0714656-26.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:27
Outras decisões
-
03/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 189314307, que suspendeu o feito até o trânsito em julgado da ADPF 949/DF São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão não há omissão, contradição ou obscuridade.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 17:38:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
20/04/2024 20:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/04/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714656-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 189314307 da parte AUTORA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714656-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 183796676, certifico que ainda não houve o trânsito em julgado da ADPF 949, conforme documento anexo.
De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 182697690. À secretaria, certifique-se o andamento da ADPF 949.Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 17:11:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:58
Indeferido o pedido de SHARLAN BRAGA DE SOUZA - CPF: *45.***.*81-68 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Defiro o pleito de ID 168924090.
Procedam-se aos cadastramentos de praxe.
Certifique-se.
Quanto ao ID 168950349, aguarde-se o decurso do prazo conforme certidão retro.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:37:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida por SHARLAN BRAGA DE SOUZA em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 101.275 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 137035688 Edital citando eventuais terceiros interessados expedido conforme id 139362166.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP trouxe a impugnação de id 147206582, pedindo a revogação da gratuidade da justiça concedida à parte exequente, pugna pela extinção do processo por ausência de liquidez ou o sobrestamento da execução até a indicação de todos os credores, bem como o percentual devido a cada um, aponta excesso de valor no importe de R$ $ 107,87 (cento e sete reais e oitenta e sete centavos), e por fim, pede seja reconhecido o regime de precatórios para a execução ante a decisão proferida na ADPF 949 que enquadra a executada nesse regime, visto que seus recursos são provenientes do Distrito Federal.
Contrarrazões da exequente de id 150466918 , alegando intempestividade da impugnação apresentada pela NOVACAP, diz concordar com o valor indicado pela executada, qual seja: R$1.662,76 (um mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) , pede a seja mantida a gratuidade da justiça, assim como mantido o regime de precatório comum e não o fazendário, pugnando pela condenação da executada por litigância de má-fé.
O Ministério Público oficiou pela suspensão da marcha processual (id 150919845), até o julgamento da ADPF 949-DF.
Nova manifestação da NOVACAP (id 151553440 ) basicamente com os mesmos termos da impugnação apresentada. É o relatório.
Decido.
Da impugnação da NOVACAP Ante a Declaração de Hipossuficiência de id 138857565, mantenho a gratuidade da justiça deferida na decisão inaugural de id 137035688 e concedida a SHARLAN BRAGA DE SOUZA Relativamente a questão do sobrestamento da marcha processual decorrente do ajuizamento da ADPF-DF 949, houve a análise na decisão de id. 152280583.
Prossiga-se com a execução tendo como exequente SHARLAN BRAGA DE SOUZA em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, tendo como valor a quantia de R$ 1.662,76 (um mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 21:07:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/08/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 5(cinco) dias.Int.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 05 de Agosto de 2023 17:38:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 22:16
Recebidos os autos
-
05/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:04
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 14:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 01:08
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 03/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:00
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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