TJDFT - 0725186-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2025 17:57
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725186-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: PAULO ANDERSON GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido apresentado pela petição de ID 246669730, uma vez que poderá a parte exequente, até a ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente, dar prosseguimento ao feito.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Outras decisões
-
22/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:31
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2025 18:17
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725186-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: PAULO ANDERSON GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a analisar o pedido de inscrição do nome dos executados nos cadastros do SERASAJUD, apresentado pelo credor ao ID 240943590.
Os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em seus registros implica na assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente.
Portanto, indefiro o pedido de inscrição do nome da parte devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade dos Exequentes.
Retornem os autos ao arquivo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 18:42
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725186-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: PAULO ANDERSON GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou petição de ID 212314824 requerendo o envio de ofício à SUSEP a fim de ter ciência acerca da existência de recebíveis em nome do executado.
Indefiro o pleito, uma vez que o sistema SISBAJUD já abarca não só as instituições bancárias, mas também as fintechs, bem como as entidades abertas de previdência privada, do mercado de ações e de liquidação financeira, sendo desnecessária a expedição de ofícios à SUSEP, CNESEG, BM&F, CETIP, CVM e outros órgãos congêneres para tal fim.
Ademais, cumpre ressaltar que a SUSEP não presta as informações que o exequente pretende, pois é somente responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, não tendo acesso aos cadastros dos segurados.
Neste sentido, é o entendimento perpetrado por este eg.
TJDFT, conforme aresto abaixo colacionado, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP).
Probabilidade DE ÊXITO DA MEDIDA.
AUSÊNCIA. impossibilidade. 1.
Não demonstrada a eficácia da diligência requerida junto à SUSEP na localização de bens da devedora, deve ser mantido o seu indeferimento, principalmente porque os dados em poder da instituição estão abrangidos na pesquisa via BACENJUD e ela não se destina a auxiliar o Poder Judiciário na localização de bens dos devedores. 2.
Negou-se provimento ao recurso. (07230111120248070000, Ac. 1918313, 4ª Turma Cível, Relator: SÉRGIO ROCHA, Publicado no PJe : 17/09/2024 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 201137319.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:41
Outras decisões
-
11/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2025 12:12
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 12:26
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:56
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:00
Outras decisões
-
28/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2025 18:07
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:02
Outras decisões
-
23/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:12
Outras decisões
-
25/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:38
Outras decisões
-
29/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON GONCALVES FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:10
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:24
Outras decisões
-
09/10/2023 11:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON GONCALVES FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:04
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 17:17
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
05/06/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:43
Outras decisões
-
19/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 13:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 11:04
Expedição de Edital.
-
27/12/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 09:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:48
Outras decisões
-
21/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:54
Outras decisões
-
02/09/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
18/07/2022 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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