TJDFT - 0730448-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2025 18:06
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:40
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/08/2025 13:16
Decorrido prazo de NICACIO FELIPE SIQUEIRA - CPF: *01.***.*41-85 (AUTOR) em 15/08/2025.
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NICACIO FELIPE SIQUEIRA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/07/2025 13:39
Decorrido prazo de NICACIO FELIPE SIQUEIRA - CPF: *01.***.*41-85 (AUTOR) em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NICACIO FELIPE SIQUEIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730448-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICACIO FELIPE SIQUEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência subscritas de próprio punho para a aferição da autenticidade da assinatura com base no documento de identificação juntado aos autos.
Além disso, verifica-se pela declaração de imposto de renda do autor que ele trabalha na Assembleia Legislativa do Estado de Goias, devendo o requerente juntar aos autos os seus três últimos contracheques e as três últimas faturas e cartão de crédito comumente utilizado pelo autor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do pedido de gratuidade de justiça.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/06/2025 10:59
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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