TJDFT - 0710858-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:30
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 16:20
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO FERNANDES em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:37
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710858-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: RODRIGO DO NASCIMENTO FERNANDES SENTENÇA Trata-se de pedido de ressarcimento promovido pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra RODRIGO DO NASCIMENTO FERNANDES, em que pleiteia a condenação do demandado ao pagamento da quantia de R$ 50.439,48, referente ao que despendeu para reparar o veículo segurado, que foi colidido pelo réu, já descontado o valor da franquia.
O réu foi citado e deixou de oferecer contestação no prazo legal, conforme certidão de ID 166549758.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
O requerido, embora devidamente citado, não apresentou contestação no prazo legal.
Desse modo, decreto a sua revelia e, em consequência, julgo antecipadamente o mérito, nos termos do inciso II, do artigo 355, do CPC.
Tenho por incontroversas as alegações factuais da parte autora.
O pedido deve ser julgado procedente.
Explico: a seguradora tem, por lei, o direito de ser ressarcida pelos valores pagos para reparação do veículo segurado quando este não foi o responsável pela colisão.
Veja-se, a propósito, o teor do art. 786 do CC: Art. 786.
Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
No caso dos autos, é incontroversa a culpa do requerido pelo acidente.
Também incontroversos os danos no veículo segurado.
No mais, verifico que a autora comprovou o pagamento da indenização e as peças adquiridas são compatíveis com o dano sofrido (vide fotos apresentadas aos autos, que não foram impugnadas).
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa para, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e condenar o réu ao pagamento de R$ 50.439,48 (cinquenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) à autora, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso da quantia e com juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso.
Condeno-o também ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de julho de 2023.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
02/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:12
Julgado procedente o pedido
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29/07/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2023 06:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:52
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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