TJDFT - 0714439-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 22:27
Recebidos os autos
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06/07/2025 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada,HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:57
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714439-11.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
F.
B.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do endereço do réu disposto em contrato, recebo a competência.
Exclua-se a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes as condições do artigo 189 do CPC.
Emende-se a petição inicial para que a parte autora promova a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:13
Outras decisões
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12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/06/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:35
Declarada incompetência
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10/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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