TJDFT - 0702891-77.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:34
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARION FREITAS ALVES em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702891-77.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:12
Outras decisões
-
21/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARION FREITAS ALVES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MARION FREITAS ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:23
Outras decisões
-
26/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARION FREITAS ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, nada a prover acerca do pedido de revogação de tutela provisória concedida, já que a decisão foi proferida pela Instância Revisora, no Agravo de Instrumento nº 0713234-65.2025.8.07.0000, sendo tal pedido passível de apreciação tão somente naqueles autos.Assim, intime-se a parte requerente para réplica em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o pedido de denunciação à lide formulado em contestação. -
23/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:34
Outras decisões
-
22/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:17
Outras decisões
-
08/04/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARION FREITAS ALVES - CPF: *30.***.*99-80 (AUTOR).
-
24/03/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 15:54
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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