TJDFT - 0706671-79.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:20
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST).
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO.
TEMA REPETITIVO Nº 786.
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO PROVIDOS. 1.
Na presente hipótese as questões submetidas ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em examinar: a) a possibilidade de afastamento da aplicação dos valores relativos à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de energia elétrica (TUSD), à Tarifa de uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica (TUST), aos encargos setoriais e às perdas do sistema elétrico na base de cálculo do ICMS sobre serviços de energia elétrica; e b) a compensação dos valores pagos a respeito das aludidas taxas. 2.
O ente público recorrente pretende, em síntese, com a presente iniciativa recursal, obter a reinclusão, na base de cálculo do ICMS, dos mencionados valores. 3.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso especial nº 1.163.020 - TO e fixou tese, sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema nº 986): “a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS”. 4.
Por força do precedente mencionado o apelado deve pagar os valores relativos à TUSD e à TUST, que devem integrar a base de cálculo do ICMS sobre os serviços de energia elétrica. 5.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao fixar a aludida tese sob a sistemática dos recursos repetitivos promoveu a modulação dos efeitos. 5.1.
Por força do precedente mencionado, a modulação de efeitos proposta pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça não se aplica à recorrida. 5.2.
Devem ser aplicados os valores relativos à Tarifa de Distribuição de energia elétrica (TUSD) e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica (TUST) na base de cálculo o ICMS sobre serviços de energia elétrica fornecido ao autor. 6.
Remessa necessária prejudicada.
Recurso conhecido e provido. -
13/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 12:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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26/05/2025 12:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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23/05/2025 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/03/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/01/2025 16:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número SIRDR 004
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21/01/2025 16:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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21/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0986)
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20/03/2018 02:05
Publicado Decisão em 20/03/2018.
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19/03/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 11:28
Recebidos os autos
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16/03/2018 11:28
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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14/03/2018 15:19
Conclusos para decisão para Desembargador(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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28/02/2018 15:25
Conclusos para relator(a) para Desembargador(a) ALVARO CIARLINI
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28/02/2018 10:29
Recebidos os autos
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28/02/2018 10:29
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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28/02/2018 10:29
Juntada de Certidão
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28/02/2018 10:26
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728)
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27/02/2018 16:11
Recebidos os autos
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27/02/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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