TJDFT - 0729287-20.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:48
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REGIANE MELO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729287-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) QUERELANTE: CLAUDIA DE SOUZA ALMEIDA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LIDIANE MEDEIROS DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de Queixa-Crime ajuizada por CLÁUDIA DE SOUZA ALMEIDA em desfavor de LIDIANE MEDEIRO DE SOUSA, com base na alegação de que em 15/06/2022 a querelada a ofendeu chamando-a de vagabunda, o que configura o crime do art. 140 do CP.
A querelada foi beneficiada com a suspensão condicional do processo e, entendendo que as obrigações foram cumpridas, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade da querelada. É o relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que transcorreu o prazo estipulado para a suspensão do processo, com a observância das condições fixadas e sem revogação.
Ante o exposto, não havendo motivos a discordar do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade da querelada, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, com o consequente arquivamento do feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
10/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
31/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
30/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
01/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
18/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS DE SOUSA em 08/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:37
Recebida a denúncia contra CLAUDIA DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *03.***.*32-90 (QUERELANTE)
-
18/05/2023 19:37
Suspensão Condicional do Processo
-
18/05/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
19/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:05
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
14/04/2023 15:44
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 15:55, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
14/04/2023 15:43
Realizada Transação Penal
-
10/03/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 04:15
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:55
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:55, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
14/02/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
12/02/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
03/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/01/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 13:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS DE SOUSA em 23/01/2023 23:59.
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27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
12/12/2022 20:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *03.***.*32-90 (QUERELANTE) e LIDIANE MEDEIROS DE SOUSA - CPF: *05.***.*63-37 (QUERELADO).
-
09/12/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
09/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
01/12/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 14:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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