TJDFT - 0007567-50.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2023 14:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:46
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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07/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 17:43
Juntada de Petição de impugnação
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17/08/2022 17:57
Recebidos os autos
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17/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/03/2022 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 16:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2022 11:19
Recebidos os autos
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08/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de IZAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MARLENE XAVIER DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BEVERLY HILLS MOVEIS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007567-50.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BEVERLY HILLS MOVEIS LTDA, IZAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, MARLENE XAVIER DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:52
Recebidos os autos
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04/08/2021 15:52
Declarada incompetência
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26/07/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARLENE XAVIER DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BEVERLY HILLS MOVEIS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de IZAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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11/02/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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