TJDFT - 0002723-02.2005.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:22
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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03/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002723-02.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA INVENTARIADO(A): ASTOLFO RODRIGUES PEREIRA FILHO, ALBANITA PEREIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas a impugnar a digitalização do processo em 15 dias.
Após, terão 45 dias para retirar as peças físicas, sob pena de descarte, conforme Portaria Conjunta 24/2019.
Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025 Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
30/06/2025 10:01
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/06/2025 03:07
Publicado Portaria em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002723-02.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam as partes intimadas a apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo, nos termos do artigo 11 e parágrafos, da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected], independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Brasília/DF, 18 de junho de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
18/06/2025 19:23
Expedição de Portaria.
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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