TJDFT - 0703804-68.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 15:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 09:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2025 03:28 Decorrido prazo de LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 03:01 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 15:14 Deferido o pedido de LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA - CPF: *97.***.*58-25 (REQUERENTE). 
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                                            31/07/2025 17:00 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/07/2025 10:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 
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                                            17/07/2025 04:45 Processo Desarquivado 
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                                            16/07/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 11:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 11:48 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 03:33 Decorrido prazo de LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 02:56 Publicado Sentença em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a requerida, FERNANDES & AZEVEDO NOIVAS - LOCACAO DE ROUPAS LTDA, a pagar à parte autora, LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data em que o empréstimo foi efetivado, em 17.07.2023 (ID 226115937), e acrescido de juros, a serem contados desde a mora da requerida (em 10/08/2023), nos moldes do art. 406, §1º do CPC.
 
 Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
 
 Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
 
 Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
 
 Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
 
 DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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                                            19/06/2025 16:57 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2025 16:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/04/2025 20:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 
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                                            08/04/2025 20:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 14:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/04/2025 14:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga 
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                                            02/04/2025 16:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/04/2025 02:18 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 02:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/03/2025 17:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            17/02/2025 18:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2025 18:46 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/02/2025 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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