TJDFT - 0703769-08.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 12:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 03:13 Publicado Sentença em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 16:42 Transitado em Julgado em 08/08/2025 
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                                            11/08/2025 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 22:23 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 22:23 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/08/2025 15:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            07/08/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 03:12 Publicado Despacho em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            21/07/2025 23:54 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 23:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 10:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2025 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            10/07/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 03:10 Publicado Despacho em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703769-08.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NILVA APARECIDA DA SILVA DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que não há título executivo hábil a lastrear os honorários computados no crédito exequendo, de modo que são indevidos.
 
 Desse modo, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem tal verba honorária, sob pena de extinção prematura do feito.
 
 Ato enviado automaticamente à publicação.
 
 WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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                                            23/06/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 10:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            23/06/2025 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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