TJDFT - 0703776-97.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES DE MIRANDA em 09/09/2025 23:59.
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31/08/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 23:56
Recebidos os autos
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21/07/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/07/2025 00:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703776-97.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARCIA FERNANDES DE MIRANDA DESPACHO A princípio, afasto a associação sistemicamente assinalada, porquanto as taxas condominiais cobradas no aludido feito não se confundem com as que embasam a presente demanda.
Noutro giro, após detida análise dos autos, verifica-se que não há título executivo hábil a lastrear os honorários computados no crédito exequendo, de modo que são indevidos.
Desse modo, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem tal verba honorária, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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