TJDFT - 0702306-72.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702306-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: EDILENE REZENDE DE OLIVEIRA SENTENÇA BANCO SAFRA S A e EDILENE REZENDE DE OLIVEIRA, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 166847840.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 155563614 e a baixa do sigilo do processo.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
07/08/2023 17:06
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:24
Homologada a Transação
-
01/08/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:08
Outras decisões
-
10/04/2023 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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