TJDFT - 0716611-44.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:33
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de RENILDE DA SILVA AMORIM CASTRILHO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO DEMONSTRADA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
COMPETENCIA RELATIVA.
PRINCÍPIO.
PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
INIVIABILIDADE. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça diz respeito à definição da competência para processar e julgar ação que veiculou pretensão consistente no adimplemento de obrigações decorrentes da celebração de negócio jurídico de locação residencial entre as partes. 1.1.
A petição inicial aludida foi distribuída ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, que promoveu a declinação da competência em favor de uma das Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia ao fundamento de configuração da hipótese de eleição de foro abusiva. 1.2.
Ressaltou que a relação jurídica negocial ora em destaque foi intermediada por “escritório especializado”, razão pela qual as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, de acordo com as regras previstas nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 1.3.
Acrescentou, assim, que a demanda deve ser proposta no local de domicílio do consumidor.
Em seguida os autos foram submetidos à apreciação do Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, que, ao suscitar conflito negativo de competência, destacou que na presente hipótese não está demonstrada a existência de relação de consumo.
Declarou também que não há abusividade no foro eleito por meio do instrumento negocial, tendo em vista que se trata do domicílio da autora. 2.
De acordo com a sistemática prevista no art. 43 do Código de Processo Civil a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 3.
No caso de não ter a demandada suscitado a exceção formal de incompetência relativa, a competência do Juízo singular que recebeu a demanda por meio de distribuição regular será prorrogada, nos termos da regra prevista no art. 65 do CPC. 3.1.
De acordo com o enunciado nº 33 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. 4.
No caso em deslinde o Juízo suscitado, ao afirmar a necessidade de prevalência do parâmetro referente ao local de domicílio da consumidora, promoveu a declinação de ofício da competência, que tem natureza relativa. 5.
Ainda que a parte demandante, por ocasião do ajuizamento da ação, tenha se equivocado na indicação do foro competente para a apreciação da demanda, por se tratar de competência relativa, somente seria possível a análise dessa questão caso a ré tivesse suscitado a questão por meio de exceção formal dilatória, por ocasião da elaboração da resposta à petição inicial. 6.
Além disso, na hipótese, é preciso considerar a existência de cláusula por meio da qual foi estabelecido o foro da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para solução de eventuais controvérsias a respeito das obrigações resultantes da celebração do negócio jurídico de locação. 7.
O art. 63, § 3º, do CPC estabelece que a cláusula de eleição de foro pode ser reputada ineficaz, de ofício, antes da citação, apenas se houver o reconhecimento de sua abusividade. 7.1.
Ausente a comprovação do efetivo prejuízo ao exercício do direito de defesa pelo réu ou hipossuficiência da parte decorrente da aplicação da cláusula de eleição de foro, deve ser afastada a eventual ineficácia do dispositivo contratual. 8.
Estabelecida a competência no ato de distribuição do Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga e, não sendo o caso de nenhuma das exceções previstas no art. 43 do CPC, ali devem permanecer os autos do processo até que sobrevenha solução à demanda. 9.
Conflito admitido e acolhido para declarar a competência do Juízo suscitado (Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga). -
29/07/2025 14:25
Declarado competetente o
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29/07/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2025 00:00
Edital
21ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 21 ATÉ 28/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO, Presidente da 2ª Câmara Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no período de 21 a 28 de julho de 2025 (Segunda-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0718569-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Juros (10684) Suscitante MARIA DO CARMO PINTO Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Suscitado JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711067-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709745-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829)Fornecimento de medicamentos (12484) Suscitante JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714498-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J.
D.
V.
D.
F.
E.
D.
O.
E.
S.
D.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J.
D.
S.
V.
D.
F.
D.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712323-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J.
D.
S.
V.
D.
F.
D.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J.
D.
D.
S.
V.
C.
D.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717381-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA 9ª VARA CÍVEL DE BRASILIA/DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709832-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722204-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0736194-49.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
João Egmont Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Liminar (9196)Fiscalização (10015) Suscitante FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA - DF36471-A Suscitado DISTRITO FEDERALSECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716611-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Alvaro Ciarlini Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ALVARO CIARLINI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0751354-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Alvaro Ciarlini Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Honorários Advocatícios (10655) Suscitante A.
P.
A.
C.
S.T.
T.
P.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo BARBARA JARDIM CARDOZO E OLIVEIRA - DF45875-ADANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO - DF20134-A Suscitado T.
T.
P.
D.
C.A.
P.
A.
C.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO - DF20134-ABARBARA JARDIM CARDOZO E OLIVEIRA - DF45875-A Relator ALVARO CIARLINI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0742548-90.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Leonardo Roscoe Bessa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Direito de Greve (10227) Suscitante SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-AEDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-AYASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-ANATHALIA PEREIRA CARNEIRO - DF64951-A Suscitado DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0752536-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Arquibaldo Carneiro Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI (10295) Suscitante JULIANA FONSECA AZEVEDO MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo IZA SIQUEIRA MARRA CORREA - DF36554-A Suscitado DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717740-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Renato Rodovalho Scussel Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Suscitante DARIO ROBERTO COSTA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR - PI18477 Suscitado DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723594-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Renato Rodovalho Scussel Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J.
D.
V.
C.
D.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J.
D.
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F.
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D. Ó.
E.
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D.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717637-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Renato Rodovalho Scussel Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Causas Supervenientes à Sentença (9517) Suscitante Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília Advogado(s) - Polo Passivo Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719719-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Eustáquio de Castro Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Espécies de Sociedades (9617)Associação (4897)Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961)Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais (10006)Concessão / Permissão / Autorização (10073)Inscrição / Documentação (10372)Classificação e/ou Preterição (10381) Suscitante RESGATE DA VIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL PEREIRA TORRES - DF65548 Suscitado SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718798-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Eustáquio de Castro -
30/06/2025 11:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:19
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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05/05/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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30/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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29/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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