TJDFT - 0730215-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730215-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD E BANDI.
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD E BANDI o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:16
Outras decisões
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730215-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte intimada para se manifestar acerca da(s) diligência(s) juntada(s) aos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:38:06.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730215-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:49
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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