TJDFT - 0751217-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:53
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751217-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GUERREIRO MACHADO REU: 53.543.380 LTDA, IVANI SOARES GOMES REPRESENTANTE LEGAL: IVANI SOARES GOMES DECISÃO Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
Embora a parte que requer a gratuidade de justiça declare que é autônomo(a), fica intimada a apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência econômica.
Deverá, necessariamente, apresentar a última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, para que se tenha um panorama mais completo da situação financeira da parte.
Assim, determino a juntada no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, a parte ré deverá juntar, se ainda não houver nos autos, comprovante de rendimentos, como contracheques e outros, facultando-se-lhe, também, juntar extratos bancários, faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, CTPS, comprovantes de despesas com a sua subsistência e a de eventuais dependentes.
Desde logo, advirto à parte ré que, sendo isenta da declaração do Imposto de Renda, deverá prestar e comprovar tal informação, sendo que a prova da isenção deverá ser feita necessariamente por meio da Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física disponível no portal da Receita Federal na internet, a qual prevê expressamente a responsabilidade do declarante, nos termos da Lei n° 7.115/1983.
Não serão aceitas, para essa finalidade, telas do sistema da Receita Federal que informam a ausência de declaração/restituição de IR em determinado exercício financeiro.
Pena de indeferimento do benefício. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
18/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:38
Outras decisões
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17/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2025 22:29
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:26
Outras decisões
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28/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2025 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO GUERREIRO MACHADO em 05/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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16/01/2025 08:17
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:17
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/12/2024 00:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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