TJDFT - 0728741-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728741-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO CARVALHO MENDES DE CASTRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte requerida acompanhada de documentos (ID 247188873 / 247188874 / 247188878).
De ordem do MM Juiz de Direito, fica o requerente intimado a se manifestar acerca dos documentos juntados no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:05:40.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
25/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728741-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO CARVALHO MENDES DE CASTRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a ré enviou os boletos para o e-mail da titular do plano de saúde, a sra.
Cristiane Carvalho Mendes de Castro.
Sendo assim, no momento, não há que se falar em descumprimento da tutela.
Intime-se a ré para ciência do alegado ao ID nº 241648513 a fim de atualizar o e-mail de cadastro da parte e cumprir integralmente a decisão liminar. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
12/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:46
Outras decisões
-
12/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:38
Outras decisões
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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17/07/2025 22:51
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728741-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: BRUNO CARVALHO MENDES DE CASTRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela foi deferida em grau recursal, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela recursal liminarmente requerida, o que faço para determinar à operadora do plano de saúde coletivo, ora agravada, o seguinte: a) Que de imediato restabeleça o plano de saúde coletivo a que aderiu o agravante; e b) Que emita e posteriormente disponibilize ao beneficiário/recorrente, sob pena de vir a ser penalizada com multa diária a ser fixada pelo juízo de origem, os boletos de pagamento da prestação integral ajustada com a empresa contratante, a qual passa a ser de sua responsabilidade financeira (do agravante).
Note-se a parte ré que o prazo de cumprimento foi fixado pela Corte Revisora e em tal instância é que deve postular dilação de prazo.
Em todo o caso, como a fixação de multa foi determinada que fosse resolvida neste Primeiro Grau, para se evitar decisão surpresa (artigos 9º e 10 do CPC e ante o princípio da cooperação), fica a parte ré intimada para demonstrar cumprimento da decisão no prazo de 5 dias, desde já ciente que decorrido tal prazo, incidirá a multa diária será de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 40.000,00.
Fica a autora intimada para facultar a apresentação de réplica à contestação no prazo de 15 dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
24/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:35
Outras decisões
-
23/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:16
Outras decisões
-
13/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:28
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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