TJDFT - 0715460-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA HABERMAN VICENTE DA ROCHA em 07/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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12/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA HABERMAN VICENTE DA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentesos pedidos para:a)DECLARAR rescindidoo contrato de cessão de direito de uso firmado entre as partes em 08/01/2021, com efeitos a partir de 24/06/2024; e, b)CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.612,00, com correção monetária pelo INPC desde 24/06/2024 até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citaçãoaté 31/08/2024 e pela SELIC (deduzido o IPCA a partir de 01/09/2024.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 23:16
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 13:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/02/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:47
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:41
Juntada de Petição de intimação
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17/02/2025 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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